A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, na última terça-feira (24), um projeto que proíbe o uso da mochila com peso excessivo. A proposta limita o volume em 15% do peso do estudante. O autor do projeto, deputado Sandes Júnior (PP-GO), explicou que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Ortopedia, a principal causa de problemas de coluna vertebral dos adultos ocorrem na adolescência devido ao peso excessivo da mochila escolar. A proposta determina que a aferição do peso do aluno deverá ser feita mediante declaração escrita por ele próprio, quando no ensino médio, ou por seus pais ou responsáveis, quando em creches, pré-escola ou ensino fundamental. Informações Última Instância.
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Duplicidade de filiação pode tirar Carlos Martins da disputa pela prefeitura de Candeias
Ex-secretário está filiado no PT de Salvador e de Candeias
O ex-secretário da Fazenda do governo da Bahia e pré-candidato a prefeito de Candeias, Carlos Martins (PT), corre o risco de ficar inelegível nas eleições municipais de outubro próximo. O petista responde a um processo administrativo na 13ª Zona Eleitoral por duplicidade de filiação partidária, o que, de acordo com a Legislação, ambas podem ser declaradas nulas e, como o prazo de inscrição dos que pretendem disputar um cargo eletivo é com um ano de antecedência, automaticamente Martins estaria fora da disputa pelo comando da prefeitura do município da Região Metropolitana de Salvador (RMS). Na consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a filiação de Martins está ainda sub-júdice. “Detectada a duplicidade de filiação, serão notificados o filiado, pela via postal, e os partidos envolvidos, pela rede mundial de computadores, para que, querendo, apresentem resposta no prazo de 20 dias. (...) Ultrapassado o referido prazo, nos 10 dias subsequentes, o juiz eleitoral declarará a nulidade de ambas as filiações, se não houver comprovação da inexistência da filiação ou de regular desfiliação”, diz a Lei nº 9.096. Caso não seja registrada decisão no portal até o décimo dia posterior, a situação das filiações passam automaticamente a figurar como canceladas. “Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, incumbirá aos partidos políticos orientar seusfiliados a manterem atualizados seus dados cadastrais perante a Justiça Eleitoral”, orienta o artigo 6, do capítulo 3, da Resolução nº 23.117 do TSE.
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