Foto: Geraldo Magela / Ag. Senado / Divulgação
O projeto de lei que define crimes como terrorismo e falsificação de ingressos, com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações (2013) e da Copa do Mundo (2014) deve ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal na próxima terça-feira (13). A proposta também prevê regras para acelerar os respectivos processos e disciplina o direito de greve antes e durante os eventos. De acordo com os autores do projeto, os senadores Walter Pinheiro (PT-BA), Ana Amélia (PP-RS) e o senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), a norma poderá complementar a Lei Geral da Copa, sancionada em junho deste ano. Em seu relatório, a senadora Ana Amélia manifesta-se a favor da aprovação da proposta, mas retira do texto o capítulo que trata do direito de greve, por entender que qualquer restrição nesse sentido seria inconstitucional. Depois da comissão, o projeto será analisado em mais quatro colegiados do Senado. Um dos pontos principais da proposta é a tipificação do crime de terrorismo. A relatora gaúcha destaca não haver ainda definição jurídica a respeito do tema, apesar de o Brasil já ter ratificado tratados internacionais que consideram certos atos como de terrorismo. “Nosso despreparo jurídico para o enfrentamento desse fenômeno é igualmente evidente. Embora a Constituição Federal considere o repúdio ao terrorismo como princípio que deve reger nossas relações internacionais e esse crime como inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, não possuímos tipificação satisfatória para combatê-lo”, argumenta Ana Amélia. De acordo com a Agência Senado, o projeto de lei determina que quem “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” poderá receber pena de reclusão de 15 a 30 anos. Caso o crime seja praticado contra algum bem, a proposta prevê pena de reclusão de 8 a 20 anos.
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