O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 370/07, que tipifica o crime de formação de milícia ou grupos de extermínio e aumenta a pena de homicídio para esses. A matéria é de autoria do deputado paraibano Luiz Couto (PT) e será enviada à sanção presidencial. De acordo com uma das emendas aprovadas, o homicídio praticado por milícias está condicionado ao pretexto de prestação de serviço de segurança. Com o agravante, a pena de reclusão de 6 a 20 anos pode chegar ao total de 9 a 30 anos. Outra emenda aceita pelos deputados excluiu a tipificação do crime de oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal. A pena prevista era de detenção de um a dois anos. O texto também diz que aqueles que constituírem, organizarem, integrarem, mantiverem ou custearem organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal estarão sujeitos a pena de reclusão de quatro a oito anos.
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