O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal entrou com uma ação civil pública para anular itens da prova prática de direito penal da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova foi aplicada no dia 16 de junho. O MPF entendeu que alguns itens controversos prejudicaram os candidatos. Na petição enviada à Justiça Federal, o procurador Peterson de Paula Pereira pediu a anulação dos itens 4 e 6.1 do 10º Exame Unificado de OAB e que os candidatos recebam os pontos das questões. “O enunciado descreve situação fática que aponta para prática de conduta criminosa consistente em furto qualificado de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior. Contudo, de maneira erroneamente grosseira, a ré FGV, banca responsável pela elaboração do exame unificado, considerou como quesitos a serem pontuados pelo examinador a tese argumentativa de desclassificação para o furto simples”, disse. Segundo a Agência Brasil, o MPF entrou com a ação após receber representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados. Segundo, o procurador Peterson de Paula Pereira, os fatos geraram prejuízos psicológicos e financeiros aos candidatos. “Ao agir assim, a banca incorreu em erro grosseiro na estipulação de tal tese para pontuação. Como é cediço, o crime de furto com transporte de veículo automotor previsto no Inciso 5º do Artigo 155 do Código Penal, não restringe a sua prática à transposição da fronteira internacional, havendo a possibilidade de sua prática se dar pelo transporte interestadual”, declarou. Ação é analisada pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília. A FGV informou que não pronunciará sobre a ação.
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