O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 3.500,00 à gestora que ainda pode recorrer da decisão. O caso se refere a uma denúncia formulada pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, onde constatou que a gestora formalizou contratos de locação de imóveis a desabrigados, no valor de R$ 87.000,00, sob o respaldo da Lei Municipal nº 675, de 17 de abril de 2007, mas sem que tenham sido apresentadas as escrituras em nome dos proprietários.
Além disso, nos contratos de locação não há discriminação do local de domicílio atual do proprietário do imóvel, constando, apenas, que o mesmo é residente e domiciliado no Município de Candeias e que não haveria a comprovação da situação de extrema carência do núcleo familiar beneficiário, comprovada através de estudo social e respectivo laudo.
Fonte: TCM
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