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TSE mantém prefeita de Candeias no comando da cidade


Erros processuais permitiram que a prefeita continue no cargo para qual foi eleita. A proximidade das eleições fez com que o ministro acolhesse o pedido da prefeita.


O TSE acaba de manter a prefeita de Candeias, Maria Maia no cargo mesmo depois do julgamento dos embargos que confirmou sua cassação. O pedido foi feito mediante a Petição/TSE nº 11.029/2012. A prefeita informou que o acórdão resultante do julgamento dos embargos de declaração foi publicado no dia de hoje que houveram problemas no seu julgamento.

Ela alegou que o pronunciamento impugnado mediante os embargos declaratórios seria nulo, pois foram colhidos os votos de apenas cinco dos sete integrantes do Tribunal Regional Eleitoral.
Segundo alegou Maia,  "a Presidente do TRE entendeu que, além dela, também o Vice não teria voto, em virtude de haver presidido a assentada na qual iniciado o julgamento. Segundo argumenta, o Vice-Presidente, na primeira sessão, teria assumido a direção dos trabalhos somente após os debates orais e, na sessão em que concluído o julgamento, não atuara na qualidade de Presidente. Por isso, a prestação jurisdicional estaria inacabada, pois faltante o pronunciamento do Desembargador Carlos Cintra."


No pedido, Maia confirmou que em outro processo, relativo ao Município de Serra do Ramalho, no qual supostamente teria ocorrido idêntica situação, o Regional deu provimento aos declaratórios, consignando a nulidade do pronunciamento embargado e a renovação do julgamento, a fim de ser colhido o voto do Vice-Presidente. Para demonstrar o alegado tratamento desigual, junta cópia de ambos os pronunciamentos e das notas orais de julgamento.



A prefeita afirmou que seu pedido seria para "evitar-se a alternância na Chefia do Executivo local" em razão do  perigo da demora nas decisões. Maria Maia informou que as finanças da cidade poderiam ser prejudicadas e que os funcionários públicos poderiam ter seus salários atrasados em virtude da mudança e de um novo governo.

O Minsitro Marco Aurélio de Melo afirmou em sua decisão que "tudo recomenda aguardarem-se os desdobramentos, considerada a pendência judicial, e evitar-se a alternância no Executivo, tendo em conta, inclusive, que se aproximam as eleições municipais".
Fonte: RMS noticias

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