O mestre em direito eleitoral,
Jaime Barreiros, explica que a Constituição prevê o processo de substituição do
cargo apenas em caso de vacância de presidente e governador.
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu
nesta quinta-feira (13) a liminar do ministro Marco Aurélio de Melo, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que previa a realização no dia de
hoje das eleições indiretas na Câmara Municipal de Candeias, na região
metropolitana de Salvador. A votação iria escolher um novo prefeito para a
cidade.
A decisão do minsitro Joaquim Barbosa, foi no
sentido de respeitar a Lei Orgânica da Cidade de Candeias que previa que em
caso de vacância do cargo de prefeito e vice no último ano da gestão, assumiria
o presidente da Câmara. Francisco permanece no cargo de prefeito, assumido no
dia 22 de junho, após cassação da então prefeita de Candeias Maria Maia (PMDB).
O ex-deputado Junior Magalhães (PSD), filho da candidata do PR, Tonha
Magalhães, foi o responsável pelo pedido de eleições indiretas na cidade. O
PMDB Estadual tinha um acordo com a candidata Tonha Magalhães de apoio mútuo,
mas o prefeito saiu candidato com o aval da executiva municipal do PMDB.
Em retaliação, o PMDB tirou a
executiva municipal das mãos do prefeito, mas na última semana a
Justiça devolveu o
comando do partido ao mesmo. Francisco defendeu a legalidade da ação
na Câmara. "O artigo 107, parágrafo segundo, da Lei Orgânica do Município,
prevê que no último mandato, em caso de vacância do prefeito, deve assumir o
presidente da Câmara até o final do mandato. Não há indicação de eleições
indiretas", disse
O mestre em direito eleitoral, Jaime Barreiros,
explica que a Constituição prevê o processo de substiuição do cargo apenas em
caso de vacância com presidente e governador. "Por isso, a lei dá margem a
duas interpretações no caso dos prefeitos. Há o princípio da simetria que
consiste em seguir o que é feito no caso de presidente e governador conforme a
Constituição. E o que acontece nesses casos é que, se a vacância ocorrer nos
dois primeiros anos do mandato, deve ocorrer eleição direta feita pela
população. Se for a vacância nos dois últimos anos de governador e presidente,
o Congresso é quem escolhe o sucessor. Mas também há a interpretação de que o
município teria autonomia através de uma lei orgânica municipal", explica
o especialista.
O prefeito disse em entrevista que a tranquilidade
voltou a tomar conta da cidade, "Isso dá uma tranquilidade à
população que, ficou assustada com tanto falatório. Nossa campanha agora segue
normalmente e não tenho dúvida da nossa vitória no dia 07",
concluiu. Francisco disse ainda que vai continuar trabalhando para o
bem do município e afirma que o crescimento da campanha tem incomodado a
oposição. “Essa decisão serviu para confirmar que eu não fiz nada de errado, a
minha posse teve como base a lei orgânica do município. Não adianta os
adversários quererem desestabilizar o meu governo. A lei dos homens e a lei de
Deus estão ao meu favor e o trabalho em Candeias não vai parar”.
Fonte G1
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