Anuncie conosco!

Clínica Maria Albano - CLIMA

Clínica Maria Albano - CLIMA

CANDEIAS: SUSPENSÃO DE ELEIÇÃO INDIRETA


O mestre em direito eleitoral, Jaime Barreiros, explica que a Constituição prevê o processo de substituição do cargo apenas em caso de vacância de presidente e governador.

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (13) a liminar do ministro Marco Aurélio de Melo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que previa a realização no dia de hoje das eleições indiretas na Câmara Municipal de Candeias, na região metropolitana de Salvador. A votação iria escolher um novo prefeito para a cidade.

A decisão do minsitro Joaquim Barbosa, foi no sentido de respeitar a Lei Orgânica da Cidade de Candeias que previa que em caso de vacância do cargo de prefeito e vice no último ano da gestão, assumiria o presidente da Câmara. Francisco permanece no cargo de prefeito, assumido no dia 22 de junho, após cassação da então prefeita de Candeias Maria Maia (PMDB).

O ex-deputado Junior Magalhães (PSD), filho da candidata do PR, Tonha Magalhães, foi o responsável pelo pedido de eleições indiretas na cidade. O PMDB Estadual tinha um acordo com a candidata Tonha Magalhães de apoio mútuo, mas o prefeito saiu candidato com  o aval da executiva municipal do PMDB.

Em retaliação, o PMDB tirou a executiva municipal das mãos do prefeito, mas na última semana a Justiça devolveu o comando do partido ao mesmo. Francisco defendeu a legalidade da ação na Câmara. "O artigo 107, parágrafo segundo, da Lei Orgânica do Município, prevê que no último mandato, em caso de vacância do prefeito, deve assumir o presidente da Câmara até o final do mandato. Não há indicação de eleições indiretas", disse

O mestre em direito eleitoral, Jaime Barreiros, explica que a Constituição prevê o processo de substiuição do cargo apenas em caso de vacância com presidente e governador. "Por isso, a lei dá margem a duas interpretações no caso dos prefeitos. Há o princípio da simetria que consiste em seguir o que é feito no caso de presidente e governador conforme a Constituição. E o que acontece nesses casos é que, se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, deve ocorrer eleição direta feita pela população. Se for a vacância nos dois últimos anos de governador e presidente, o Congresso é quem escolhe o sucessor. Mas também há a interpretação de que o município teria autonomia através de uma lei orgânica municipal", explica o especialista.

O prefeito disse em entrevista que a tranquilidade voltou a tomar conta da cidade, "Isso dá uma tranquilidade à população que, ficou assustada com tanto falatório. Nossa campanha agora segue normalmente e não tenho dúvida da nossa vitória no dia 07", concluiu. Francisco disse ainda que vai continuar trabalhando para o bem do município e afirma que o crescimento da campanha tem incomodado a oposição. “Essa decisão serviu para confirmar que eu não fiz nada de errado, a minha posse teve como base a lei orgânica do município. Não adianta os adversários quererem desestabilizar o meu governo. A lei dos homens e a lei de Deus estão ao meu favor e o trabalho em Candeias não vai parar”.
Fonte G1

Nenhum comentário: