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“Decisão do STF aumenta clima de instabilidade jurídica da eleição”, diz Carlos Martins


O ministro Joaquim Barbosa, cancelou ontem (13), a realização da eleição indireta que aconteceria nesta sexta-feira (14) no município de Candeias.


Para o candidato à Prefeitura de Candeias, Carlos Martins (PT), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa de suspender as eleições indiretas para prefeito do município, aumenta o clima de instabilidade jurídica do pleito. “A decisão só reforça o agravamento da insegurança jurídica instalado em Candeias”, disse.
Segundo o candidato, a decisão coloca ainda dúvidas sobre o processo eleitoral na cidade. “A forma como o prefeito tem buscado se manter no cargo, com base em decisões provisórias da Justiça, é fator de desequilíbrio no processo eleitoral e pode colocar em xeque o resultado das eleições”, afirmou.



ENTENDA O CASO;
Em Junho deste ano a prefeita da cidade de Candeias Maria Maia (PMDB) e o seu vice Loteba (PT) foram cassados pelo TRE- Tribunal Regional Eleitoral. Maria e Loteba foram denunciados por abuso de poder econômico em 2008. Com a decisão da corte baiana, Francisco Silva (PMDB), presidente da câmara naquela época, assumiu a gestão na cidade, tendo como respaldo a lei orgânica do município que estabelece em caso de vacância do cargo no último ano do mandato, assumiria o presidente da Câmara, que iria completar o restante do mandato.
No último dia 27 de agosto, o TSE- Tribunal Superior Eleitoral julgou inconstitucional a Lei Orgânica e determinou que a atual presidente do Legislativo, Maribel Brasil (PSB), convocasse de maneira imediata uma nova eleição para os cargos de prefeito e vice. A eleição suplementar foi marcada para o dia 14 de setembro.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do chamado “mensalão”, cancelou ontem (13), a realização da eleição indireta que aconteceria nesta sexta-feira (14) no município.


Confira a liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal:
"(...) defiro a medida cautelar para suspender a decisão prolatada nos autos do MS 792.28.2012.6.00.0000. Solicitem-se informações ao relator da decisão reclamada. Comunique-se a presente decisão à Câmara Municipal de Candeias, com urgência, inclusive via fax. Após, abra-se vista à Procuradoria Geral da República. Publique-se”.
Rms notícias

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